O Recado da Pesquisa

reflexões filosóficas em diversas áreas


12 set

Bioética na iátrica médico-profissional [Estudos e Pesquisas em Bioética]


por Francisco Antônio de Andrade Filho

Neste ano 2011, O Recado da Pesquisa comemora seus 12 anos de vida. Manteve-se firme e coerente na divulgação de estudos e pesquisas em Filosofia integrada com outros saberes humanos, Nesta edição, e em sua homenagem, convidamos nossos amigos internautas- de modo especial os estudiosos e pesquisadores em Bioética -, para um diálogo construtivo neste ciberespaço. Façam seus comentários. Bem-vindos!

1-O que é Bioética na atuação profissional?

Na Encyclopedia of Bioethics, 2nd, ed. New York; MacMillan, 1995: XXI; Reich WT define Bioética como “o estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas – das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar.”

Penso ser um dos seus objetivos pesquisar a Bioética como um novo paradigma da relação entre ciência e tecnologia, no confronto com possibilidades e problemas de “ordem ontológica” (Von Zuben) e no modo de existir da pessoa humana e da própria tecitura social. Ela surge como uma ciência que reflete, discute e almeja atingir um consenso na defesa de valores individuais “ameaçados em decorrência do avanço da ciência e da tecnologia”. Segundo Hubert Lepergneur, a bioética “é uma disciplina prática, cujo fim é conseguir o consenso máximo, em matéria de duvidosos desafios na área de saúde humana, para elaborar e implementar normas de ação”. Ela, através de pesquisas integradas, análise e discussão de problemas de ordem ontológica, problemáticas e diálogos filosóficos sobre o conceito de pessoa, vai buscar soluções, traçar normas morais, para problemas éticos decorrentes de descobertas científicas. Ela servirá, de um novo paradigma, de modelo, para o funcionamento da atividade científica, com os valores almejados pela sociedade. É o homem que está em jogo em sua convivência social.

2- O que é ética profissional?

Vamos iniciar a discussão com Lima Vaz (1996). Segundo ele, o agir ético, tanto da comunidade como do indivíduo, compreendendo os costumes e hábitos, exprimem a nossa situação fundamental como seres que habitam a morada do ethos. É a vida do bem em organizações humanas. A vida plenamente humana, “programa pedagógico esse que visa formar o jovem médico, que participa da cidadania, assumindo com plena consciência a recíproca relação entre direitos e deveres”, na qual consiste propriamente a esfera profissional.

Esse mundo humano – ser ético/axiológico não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural. Destino das sociedades institucionalizadas, em sua dimensão ético-profissional, a de enveredarem pelos obscuros caminhos da cidade sem lei.

Outro ponto, de importância para as nossas discussões hoje: no estudo e na interpretação dos artigos específicos dos Códigos de Ética, considera-se não a letra fria, morta, mas o seu espírito. O que se exige, basicamente, é a competência técnica, aliada à capacidade ética, o que vale a dizer: competência e honestidade capazes de inspirar a confiança da clientela. Aquela ética profissional, riqueza maior que se pode vislumbrar em sua integral fidelidade, às normas estatutárias dos referidos códigos.

Aqui, nesta reflexão filosófico-epistemológica, ética profissional é “a parte da ética que ensina o homem a agir em sua profissão, tendo em vista os princípios da moral” (ANDRADE FILHO, site citado, 2000/2001). Ela é a aplicação geral no campo das atividades profissionais. Assim, a ética profissional do estudante de Nutrição, consiste em conhecer a ética, nela acreditar e viver eticamente, na vida privada como na vida pública. Manter-se sempre em dia com as realidades do mundo de hoje e participar da vida acadêmica: ser cordial, freqüentar as aulas, estudos e pesquisas.

Então, “Ética profissional trata dos deveres e dos direitos”, dos agentes profissionais. Assume o compromisso do crescimento ético – retidão de consciência.

Assim, os Códigos de Ética Profissional (Camargo,1999: 33 – 4) “estruturam e sistematizam as exigências éticas no tríplice plano de orientação, disciplina e fiscalização”. Estabelecem parâmetros variáveis e relativos que demarcam o piso e o teto dentro dos quais a conduta pode ou deve ser considerada regular sob o ângulo ético.

Dado que qualquer profissão visa interesses de outras pessoas ou clientes, os códigos visam também os interesses destes, amparando seu relacionamento com o profissional.

Os códigos, porém, não esgotam o conteúdo e as exigências de uma conduta ética de vida e nem sempre expressam a forma mais adequada de agir numa circunstância particular.

Os códigos sempre são definidos, revistos e promulgados a partir da realidade social de cada época e de cada país; suas linhas-mestras porém são deduzidas de princípios perenes e universais.

Referindo-se a atos praticados no exercício da profissão, os códigos de ética por si não tornam melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu comportamento. Mais do que ater-se àquilo que é prescrito literalmente, é necessário compreender e viver a razão básica das normas. Segundo Maximiano (1997: 294) : “Códigos de Ética fazem parte do sistema de valores que orientam os comportamentos das pessoas, grupos e das Organizações e seus administradores”.

Por outro lado, as pessoas têm que dar uma alma aos códigos para vivê-los. Pensa Sá (1996: 136) : “quando a consciência profissional se estrutura em trígono, formado pelos amores à profissão, à classe e à sociedade, nada existe a temer quando ao sucesso da conduta humana; o dever passa então a ser uma simples decorrência das convicções plantadas nas áreas recônditas do ser, ali depositadas pelas formações educacionais básicas”.

3-Direitos e deveres do Médico: expressões ético-profissionais em sua arte clínica.

O Código de Ética do Médico, registra algumas expressões ético-profissionais, de grande valia. Assim, por exemplo, destacamos aqui alguns tópicos de seus artigos entre outros:

I – O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

Art. 1° – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 4° – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo pretígio e bom conceito da profissão.

Art. 10° – O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 13° – O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 23 – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 37 – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

Art. 54 – Fornecer meio, instrumento, substância, conhecimentos ou participar, de qualquer maneira, na execução de pena de morte.

Art. 75 – Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos.

Esses artigos citados revelam a dimensão axiológica do referido Código de Ética do Médico. Para apreender seu conteúdo ético, percebê-lo inserido nos princípios da Bioética (o da autonomia, o da beneficência e o da Justiça), princípios esses fundamentais, jusfilosóficos dos deveres e dos direitos do Médico, pensamos que toda lei deve primar pela justiça (PEGORARO, 1995), isto é, deve prescrever o que está de acordo com a natureza e a dignidade do ser humano (ANDRADE FILHO, 2000). Os valores éticos respondem as necessidades de sobrevivência e de harmonia do grupo. O homem desenvolve sua vida, não isoladamente, mas dentro de uma comunidade. Esta deve ser mantida e preservada para o bem do próprio indivíduo. Esta relação de sobrevivência e bom andamento do grupo com os interesses do indivíduo determina uma grande classe de valores: os éticos ou morais; os deveres, os direitos e o bem, isto é, valores que obrigam, valores que atraem e valores que autorizam. Dentro da categoria “ética profissional” podemos colocar várias atitudes valoradas, como a honra, a bondade, a fidelidade, a benevolência, a justiça etc.

Assim, para a atividade do médico, discute-se ser necessário que o profissional esteja imbuído de certos princípios ou valores do ser humano (Camargo, 1999: 31), pra vivenciá-los nas suas atividades de trabalho. De um lado, a exigência ética da deontologia (do grego “deontes= a dever e “logos”= tratado). É a Ciência dos deveres específicos que o orientam no campo profissional; de outro, exige a diceologia (do grego, “diceo”= direitos, e “logos”= tratado), isto é, o estudo dos direitos que esse profissional ou qualquer outro tem ao exercer suas atividades. À luz da Jusfilosofia, esses direitos constituem-se expressões éticas no exercício legal do médico. É a ética da responsabilidade de sua profissão. Aqui, o médico se experimenta enquanto age sobre os outros e em se mesmo. Ele se compreende como “responsável” que assume o seu ser e toma nas mãos o seu destino.

4-Tópicos para um diálogo entre médico e filósofo.

“Esse mundo da informática e da comunicação está criando um ambiente mental, afetivo e comportamental bem diferente que as gerações passadas: estreitando relacionamento entre pessoas, povos e culturas, fontes de esperanças para a humanidade. Afetam, sobretudo, a vida do cidadão – a educação em todos os níveis: massificação de uma cultura superficial, violenta, sem ética e imposta pela “mídia”, um novo tempo de perversidade –, a do desrespeito à vida e aos direitos humanos”. (Francisco Andrade)

“Pode haver Medicina – e tanto já houve e tanto ainda há – sem o concurso da ciência, mas dificilmente podemos imaginar uma Medicina que prescindisse dos conceitos inerentes à problemática humana, conceitos esses pertencentes prioritariamente, ao campo filosófico. ” (Londres, l997: 111).

“A Medicina relaciona estudos científicos a respeito do homem com a escala de valores humanos, unindo assim, através de tensões e resoluções, os terrenos do concreto e do abstrato. Uma Medicina que não leve em conta essa escala de valores pode se tornar contrária ao interesse daqueles que dela se servem” (id. ib. : 112).

“A impregnação da Medicina pela atitude científica protegeu-a das especulações teóricas estéreis, mas a afastou de considerações teóricas e filosóficas que pudessem alinhavar os seus novos conhecimentos e orientar as resoluções de suas novas problemáticas” (id. ib. 113).

A Filosofia da Medicina: é o exame crítico, através de uma visão filosófica, de uma epistemologia das ciências médicas, do significado da Medicina como uma prática clínica, analisando seus fundamentos, suas conceituações, suas ideologias e as bases filosóficas de sua ética´id. ib. 116).

Estude e Pesquise mais:

ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de. “Relação Ético-Política na ‘Filosofia do Direito’ de Hegel”, in Síntese Nova Fase, v. 24, n. 77 (1997) : 181-197; Eutanásia: a vida produz a morte, in Bioética – Boletim da SBB (2001), ano 3, n. 5: 4 a 5.
ESPINOSA, Baruch de. Ética. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
ANDRADE FILHO, F. A. de. Teoria e Prática dos Valores. O Recado da Pesquisa. http://www.orecado.cjb.net. “Reflexões”, 2000.
________________. Bioética: Filosofia para quê? id. ibid., 2002.
BOTSARIS, Alexandros Spyros. Sem Anestesia: o desafio de um médico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LIMA VAZ, Henrique C. de. Ética e Justiça: Filosofia do agir humano, in PINHEIRO, José Ernanne. Ética, Justiça e Direito – reflexões sobre a reforma do judiciário, Vozes, 1996, p. 19 a 40.
LONDRES, Luiz Roberto. Iátrica: A Arte Clínica: ensaios sobre a teoria da prática médica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO. http://www.cremepe.cfm.org.br/codigodeetica/codigoetica.htm
PEGORARO, Olinto. A ética é Justiça. Petrópolis: Vozes, 1995
CAMARGO, Marcolino. Fundamentos de Ética Geral e Profissional. Petrópolis: Vozes, 1999.
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Atlas, 1997.
SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 1996.


30 dez

Por um Novo Projeto Político – Diálogo de Montesquieu no encontro do Ágora da Democracia


por Francisco Antônio de Andrade Filho

 

“As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas.” (Montesquieu, “Espírito das Leis”, p.25)

 

No próximo dia 01 de janeiro de 2011, Dilma Rousseff assume o poder de Presidenta da Republica do Brasil. A soberania popular garantiu-lhe essa vitória. Anuncia-se um novo tempo de um Brasil cada vez forte e soberano. A reforma política será um dos pilhares para se produzir uma nova ordem constitucional, de uma Democracia com mais justiça social.

Nessa linha, a equipe do Recado da Pesquisa promove seu III Encontro no Ágora da Democracia, a ser realizado neste site a partir do dia da posse daquela primeira Mulher Presidenta da Republica do Brasil. Desta vez, no intuito de contribuir com o debate sobre reforma política – e motivar autoridades políticas -, proponho a temática: “Por um novo projeto político – Diálogo de Montesquieu no Ágora da Democracia’. Será uma fonte de inspiração para os representantes do Povo Brasileiro no Congresso Nacional, nos Estados da Federação, nas cidades em todos os recantos de nossa querida Pátria.

RESUMO DA PROPOSTA

Objetiva-se determinar as questões de ética e direito no saber filosófico de Montesquieu interligado com a Ciência Jurídica na História moderna, do século XVIII. Trata-se de buscar a fundamentação jusfilosófica da Ética e dos Direitos Civis, Sociais e Econômicos nas obras clássicas deste enciclopedista francês. Com ele, pensar as leis e os costumes, “como coisas necessárias que derivam da natureza das coisas” e, a partir daí, descobrir a racionalidade da Ética e dos Direitos Humanos.

INTRODUÇÃO

Charles Luis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755) é filho de uma época em que se inaugura uma nova forma de pensar e de agir do homem. Foi no Iluminismo do século XVIII, na França. Tempo de modernidade, do pensar livre e incondicional na razão, nessa inteligibilidade inerente à natureza e à própria realidade histórica. De um prodigioso desenvolvimento científico e cultural nascia uma nova postura de mundo, um brotar novo das idéias dos filósofos, da relação do homem com a natureza, entre o homem e o real, do ser natural e do ser histórico, na criação de novos valores morais e éticos, reconhecidos no novo desenho das razões e articulados entre o político e o social; entre a liberdade subjetiva e a sociedade civil; religiosa e outras instituições culturais da história humana.

Ao produzir um saber filosófico baseado no princípio da experiência dos sentidos como algo importante e seguro para se chegar à verdade – como pensar que se caracteriza pelo interrogar metódico da “natureza das coisas” – Montesquieu ocupa uma posição crítica entre o novo e o tradicional. Examinando os estudos teóricos experimentais realizados pelos pensadores clássicos da filosofia política, contemporâneos a Montesquieu, encontra-se a base para sustentar o desenvolvimento dessa pesquisa. Ele supera o jusnaturalismo de um Ugo Grózio (1583-1654), ou o de um Thomas Hobbes (1588-1679) ou aquelas outras fontes de pesquisa realizada por Jonh Locke (1632-1704), de uma Filosofia do Direito no “Tratado Teológico-político”e na “Ética” de Baruch Spinoza (1632-1677).

Montesquieu adota um conceito de “lei científica” (lei-relação) nas Ciências Humanas. Pensa o Direito. Pensa a História. Observa os costumes sociais, a ética e o direito dos regimes de governo do Estado moderno. Cria o modelo das Cartas Constitucionais. Pensa a sociedade como resultado da racionalidade humana no processo histórico.

Com isso pretende-se colocar em discussão os “princípios de ética e direitos civis, sociais e econômicos” na modernidade. A exemplo de outros filósofos do Iluminismo francês, século XVIII, de Denis Diderot, Jean D’Alenbert e Jean Jacques Rousseau, entre outros enciclopedistas, Montesquieu produz um saber filosófico intimamente relacionado com as Ciências Jurídicas na História. Em suas obras primas “Cartas Persas” (1721) e o “Espírito das Leis” (1748), entre outras, Montesquieu pensa a ética e o direito.

A antropologia jusfilosófica de Montesquieu não parte das essências de uma sociedade em geral, mas da realidade das práticas de todas as sociedades concretas da história. Cria um novo método de produzir o saber crítico-filosófico como um momento do saber jurídico, brotados das grandes revoluções científicas daquele tempo moderno. Faz da observação o princípio a partir do qual toda e qualquer ação humana – suas leis, valores, costumes, liberdade, moral, religião, direitos humanos, ética, política – deve ser julgada e compreendida à luz da razão, mesmo quando se defronta com o humanismo social, colocando a religião e moral dentro dos fatos da história, mantê-la à mesma ciência moderna: a lei-relação.

HIPÓTESE DE TRABALHO

Parece que o projeto filosófico de Montesquieu, em sua relação racional com as diversas ciências de seu tempo moderno, elege o homem como objeto de seu pensar. Parece produzir uma antropologia jusfilosófica a partir da observação dos princípios das “leis naturais”, dos PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DE DIREITOS CIVIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS. E escreve:

“Coloquei princípios e vi os casos particulares submeterem-se como por si mesmos, as histórias de todas nações serem apenas seqüências e cada lei particular ligada a outra lei, ou depender de outra mais geral (…) Não extraí meus princípios de meus preconceitos mas da natureza das coisas” (Montesquieu, E.L. Prefácio, p. 19).

No Livro Primeiro, cap. II, p. 26 e 27, do “Espírito das Leis”, Montesquieu argumenta que “é preciso considerar o homem antes do estabelecimento das sociedades” para se perceber as “leis da natureza” como princípios da concepção moderna do homem. Das leis naturais, as sociedades concretas construiriam seus valores morais, éticos e direitos humanos. Nessa perspectiva se encontra o núcleo central da hipótese deste projeto integrado de pesquisa..

Segundo Montesquieu, a primeira “lei natural seria a paz”, com a qual os “homens selvagens” na busca do “seu ser antes de procurar sua origem” não destruiriam uma “vida feliz na paz”. A “segunda lei natural seria a que o incitaria a procurar alimentos”, por força mesmo de sua “fraqueza e de suas necessidades”. Os homens e mulheres levados ainda pelo medo ou prazer, atraídos pelo encanto dos sexos da mesma espécie, “e o pedido natural que sempre fazem um ao outro seria uma terceira lei”. No entanto, na mesma dimensão e por sua especificidade, o homem não é apenas um animal; tem a capacidade de “ter conhecimentos”. Pois, segundo Montesquieu, os homens “possuem um segundo liame que os outros animais não têm. Existe, portanto, um novo motivo para se unirem, e o desejo de viver em sociedade constitui a quarta lei natural”.

Da investigação dessas quatro leis naturais se descobre quatro PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS na crítica de Montesquieu à sociedade do século XVIII. Eis aqui o fio condutor da hipótese desse projeto de pesquisa: a paz entre os homens, a procura de alimentos, o encanto da amizade na prática da sexualidade e o acesso aos bens culturais – direitos de cidadania no “desejo de viver em sociedade” – “leis naturais”, agora, no projeto – pesquisa, pensadas como princípios de ética e direitos civis, sociais e econômicos em Montesquieu, de uma atividade da razão humana que se defronta com a totalidade do ser, do homem, da política, da religião, da história, dos valores morais e éticos, entre outras questões jusfilosóficas da justiça e da lei. Nessa linha, a hipótese da proposta de pesquisa se manifesta de suma importância para a compreensão do mundo de hoje em sua “globalização”: destruição da vida ética, violação dos direitos humanos; violência institucionalizada, crimes ecológicos entre outras problemáticas a seguir justificadas.

JUSTIFICAÇÃO

A razão primeira – e pensa-se a maior – desta proposta de pesquisa, se revela no próprio ponto de partida de Montesquieu: o estabelecimento dos princípios ontológicos fundamentais, das “leis naturais” pensados em confronto com as contradições e limites da modernidade, de um mundo histórico, social, político e de outros processos culturais da experiência humana.

Essa perspectiva incita os pesquisadores dos Departamentos de Filosofia, de Ciências Jurídicas e de História a discutirem as obras de Montesquieu em suas questões vitais: princípios morais e éticos dos regimes políticos, do humanismo cristão, do conceito de lei, etc..

A pesquisa integrada interessa, nesses termos, às Universidades – de modo especial nos Departamento de Filosofia que em seu projeto pedagógico, escolhe “eixos temáticos”, da Ética e da Antropologia como diretrizes do ensino, pesquisa e extensão, não tanto como produto do saber sem alma, sem “espírito”, mas como processo de aquisição constante da formação ética e antropológica do corpo docente e discente do Curso em questão. A partir dessa “filosofia prática”, do estudo e da pesquisa do pensamento montesquieuniano, que problemática se pode elaborar com relação à formação direcionada para habilidades profissionais, de valores humanos, religiosos a serviço do bem comum? Que discussão se pode fazer para se observar e refletir os problemas políticos e econômicos em meio à corrupção generalizada do Poder Público do país?

Neste mesmo sentido, numa coerência prática nos seu projeto pedagógicos, trabalho norteado pelas Universidades brasileiras, para contribuirem “na formação de pesquisadores no âmbito acadêmico, como na construção de uma cidadania, consciente de seus valores éticos de direitos humanos”.

O objeto do jurídico é interdisciplinar por ser alvo de estudo concomitante de todas essas ciências. Ao explicar que forma e conteúdo jurídicos são no mundo fático indissociáveis, as atitudes arraigadas e de auto-suficiência, sejam de formalismo, sociologismo, ou filosofismo é que, na verdade são fictícias, pois no mundo jurídico real forma e conteúdo não se separam. Observe-se que se é possível dizer, como o faz Souto, que as ciências jurídicas básicas não se opõem e não possuem fronteiras rígidas e ainda, se tais saberes em seu conjunto constituem uma unidade científica fundamentalmente harmônica colimando no vicejar da verdadeira teoria jurídica, é lícito dizer que este insigne professor propôs, ainda que de maneira implícita, uma teoria jus-tecnológica, ou seja, uma teoria do controle e análise do homem, de seu comportamento em seu convívio social, de suas reações aos preceitos normativos estatais formais e não formais. Isso nos parece ficar mais claro ainda quando trazemos à memória o seu ensinamento pugnando que, em época caracterizada pelo avanço da ciência e da tecnologia, não se poderia nominar de direito um fenômeno social com a prescindência de dados e mecanismos ofertados pela tecnologia.

A modernidade como entendemos hoje se constitui a partir dos fins do século XVII inteiramente associada ao conceito cristão de história, se seguirmos essa trilha perceberemos uma profunda preocupação dos pensadores dos séculos XVII e XVIII em estabelecer critérios claros em suas obras a respeito do que seria um Estado Cristão. Para eles era necessário associar os ventos de mudanças, que sopravam da Europa, à moral, valores e concepções cristãs construídas atentamente durante séculos. No que se refere a pensadores como Thomas Hobbes, Jean Jacques Rousseau sentimos como que deslocado do contexto central de suas obras a definição acerca do que deveria ser chamado de Estado Cristão; é quase uma satisfação que se dá a sociedade, é um passado tremendamente incômodo que se deseja readequar.

Quando tomamos as obras de Montesquieu percebemos que não é necessário construir artifícios, ele é capaz de redimensionar a questão religiosa; percebemos que a questão da moral, ética e direitos humanos e até, porque não dizer o sentimento religioso, se redefiniu perfeitamente à ordem da modernidade. É a idéia de lei-relação, é racional, é produto do homem em ação de sua práxis. Não o homem selvagem, mas aquele que percebe a dimensão do bem comum e que deseja construir um Estado onde deve estar associado o desejo do progresso material, porém respeitando os valores mais caros a civilização cristã.

Seus princípios éticos e morais construíram-se numa relação interna entre o geral e o particular. Percebe de forma incisiva a importância do particular, a história dos povos suas especificidades e pede em cada linha do “Espírito das Leis” respeito por essas características ou o caráter individualizado das civilizações sem, no entanto, abandonar uma concepção geral que poderia ser definida como princípios inerentes a todos os povos que seriam norteadores para buscar uma compreensão dos direitos humanos e da justiça social.

Montesquieu desenvolve um método para produzir um saber crítico sobre a história e a sociedade. Se seguirmos a trilha deixada pelo “Espírito das Leis” é possível inferir que Montesquieu antes de Karl Marx e Augusto Comte defende um status de ciência para a História e a Sociologia.

Estudar a inserção do pensamento de Montesquieu no universo das ciências humanas, de forma geral não poderia deixar de ser mais oportuno, pois percebe-se que foi na simetria do solitário pensador francês do século XVIII que colheram os pensadores responsáveis pelas grandes teorias do século seguinte, que mudaram a face da humanidade.

A realidade do tempo de Montesquieu aponta para profundas mudanças no que diz respeito à economia, estudo da sociedade, valores, etc.. Ele, com bastante lucidez, consegue perceber a necessidade da moderação para que não se percam as conquistas do passado e ao mesmo tempo se possa celebrar a modernidade ampliando os horizontes no que diz respeito a conquista da cidadania e dos direitos humanos. É justamente dentro da relação íntima entre a História, a Filosofia e o Direito que poderemos compreender os fundamentos que são os norteadores do novo Estado que emerge com a burguesia, e como são articulados na obra de Montesquieu os anseios que já no seu tempo são tão caros aos desprivilegiados da paz, da vida com qualidade, numa convivência social que seja permeada pela justiça.

Na verdade, a filosofia de Montesquieu é produzida na História, tecida com os traços culturais do tempo moderno. Sua tarefa não se restringiu apenas em observar “fatos” históricos, mas com eles pensar o século XVIII, refletir as sociedades concretas desta época. Na interpretação de Louis Althusser:

“Tal é a descoberta de Montesquieu: não consiste em habilidades e pormenores, mas no estabelecimento de princípios universais que permitem a inteligência de toda história humana e de todos os pormenores desta” (Louis Althusser “Montesquieu”: A Política e a História, p. 57, grifou-se).

Assim, num mesmo procedimento metodológico de Montesquieu, de observar a realidade histórica, a “Dialética da História”, como processo dinâmico da “lei-relação”, os pesquisadores do Departamento de História investigarão as variações dos “fatos” do século XVIII conectadas com o cultivar jusfilosófico de Montesquieu e refletido de modo integrado com os pesquisadores dos outros dois departamentos (Filosofia e Ciências Jurídicas), da Universidade Católica de Pernambuco.

A disciplina, Filosofia do Direito, do Departamento de Ciências Jurídicas, contém um programa que leva a um estudo ontológico do Direito, a pesquisa de seus elementos universais e necessários, da pesquisa axiológica, norteada por princípios éticos e de direitos humanos. Pensa-se ser esta uma tarefa retroalimentadora para a referida disciplina, e enriquecedora da produção do saber jurídico moderno.

OBJETIVOS

Pretende-se ainda atingir os seguintes objetivos específicos:

a) pôr em prática os objetivos dos cursos envolvidos, estimulando os alunos no domínio da leitura, análise e compreensão das obras filosóficas, jurídicas e de história, de formação científica, ética e humanista;

b) estender os resultados da pesquisa a serviço da sociedade civil e suas organizações institucionais na defesa da ética e dos direitos humanos;

METODOLOGIA

O projeto terá por base a análise interpretativa (hermenêutica) exegética dos textos principais, próprios de Montesquieu, e de outras fontes de apoio na compreensão de seus postulados, numa perspectiva dedutiva daqueles PRINCÍPIOS DE ÉTICA E DIREITOS HUMANOS, imanentes àquelas obras citadas. Essa postura vai permitir se ver o social, o político e as leis como um pensar humano em suas existências concretas na história, inclusive descobrir os valores das “leis religiosas” constituintes de seu humanismo ético cristão. Isso implica dizer que o procedimento metodológico desta pesquisa se constituirá o todo – as relações entre os costumes (Cartas Persas), as leis políticas, civis e religiosas, isto é, as particularidades (lei relação) com a universalidade do ser humano.


29 set

Carta aos Formandos de Biologia 2010


por Prof. Dr. Tiago Gomes de Andrade*

 

2010! Ano internacional da Biodiversidade. Homenagem reconhecida pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Biodiversidade pode ser definida como a variedade de organismos vivos e a complexidade de interações que se estabelecem entre eles. Considera-se ainda conjunto, ou coletividade (quantidade e categorias) dos seres vivos existentes no planeta. É a diversidade genética de indivíduos e populações que interagem em uma cadeia histórica de eventos e inter-relações ecológicas.

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20 set

Bioética e Cidadania: Interface da Filosofia com o Direito [Cibercultura]


por Francisco Antônio de Andrade Filho

 

Nos dias de hoje (ANDRADE FILHO, 2005: 383-403), questões são colocadas à luz dos atos das ciências e tecnologias. Com eles, o conhecimento do “tempo global” tem priorizado a dimensão tecnológica, em estreita sintonia com as relações de mercado. O saber e o conhecimento no mundo globalizado parecem perder muito de sua função de busca de sentido para a vida, o destino humano e a sociedade – do conhecimento esse não do “sentir e simbolizar” –, para tornar-se “produto comercial de circulação” orientado pelo novo paradigma da aplicabilidade.

Os paradigmas da pós-modernidade, que ensejam rotas previstas para o desenho do futuro humano, estão em crise. Por isso, é cedo ainda afirmar-se a prepotência da globalização em seu progresso de ciência e tecnologia.

É nesse ambiente que a Bioética nasce como um novo domínio da reflexão e da prática, que toma como seu objeto específico as questões humanas na sua dimensão ética, tal como se são formuladas no âmbito da prática clínica, jurídica ou da investigação científica, e como método próprio o conhecimento de diversos modelos bioéticos, articulados dialeticamente com saberes diferentes (método-relação), mas fortemente entrelaçados.

Assim, a Bioética e o Biodireito, hoje, se situam entre as duas formas do conhecimento humano: o saber simbólico e o saber científico. Ganham vitalidade como paradigmas da relação entre as ciências e as tecnologias; do saber científico e do saber simbólico em suas recentes descobertas. A Bioética e o Biodireito cuidam da dignidade da vida, procurando a convergência amistosa entre estes saberes. Vale ressaltar, entre Filosofia e Direito integrados com as ciências e tecnologias.

Nesta trilha de reflexão, Sartori (2001: 48-52) avança progressivamente no desafio da interdisciplinaridade do Direito com a Filosofia. E discute, assim:

“[...] pode-se definir a Ciência Jurídica como ciência normativa que verifica os fatores que determinam expressamente as condutas em normas. Sob essa orientação, a Ciência Jurídica se aproxima da Ética, ou seja, a primeira examina normas jurídicas e a outra, normas morais [...] Seus elementos constitutivos são: ideais de justiça por alcançar, instituições normativas por realizar, ações e reações dos homens frente a esses ideais e instituições [...]

[...] Opondo-se ao Direito positivo, está o Direito Natural que pode ser definido como o pensamento jurídico que concebe a lei (a norma) quando esta esteja de acordo com a justiça. A pretensão do jusnaturalismo é a de conhecer como Direito o que é justo, ou seja, justiça como verdade evidente e demonstrável, dentro de um sistema de valores universais e imutáveis. Decorrente desses preceitos, a função do Direito não é comandar, mas, sim, qualificar as condutas como boas ou más [...]

[...] A velocidade do avanço das ciências da vida e a consequente necessidade de uma nova ética exigem uma resposta do Direito, ou seja, uma criação jurídica para positivar, regular e/ou reconhecer os Novos Direitos. Atualmente , são necessários princípios axiológicos que atendam à produção do conhecimento das últimas décadas do século XX e que se projetem no século XXI [...].”

É nesse ambiente que a Bioética nasce como um novo domínio da reflexão e da prática, que toma como seu objeto específico as questões humanas na sua dimensão ética, tal como se formulam no âmbito da prática clínica, jurídica ou da investigação científica, e como método próprio o conhecimento de diversos modelos bioéticos articulados dialeticamente com saberes diferentes (método-relação), mas fortemente entrelaçados.

Assim, a Bioética e o Biodireito, hoje, se situam entre as duas formas do conhecimento humano: o saber simbólico e o saber científico. Ganham vitalidade como paradigmas da relação entre as ciências e as tecnologias; do saber científico e do saber simbólico em suas recentes descobertas A Bioética e o Biodireito cuidam da dignidade da vida, procurando a convergência amistosa entre estes saberes. Vale ressaltar, entre Filosofia e Direito integrados com as ciências e tecnologias.

Nesta linha de reflexão, Sartori (2001: 48-52) avança progressivamente no desafio da interdisciplinaridade do Direito com a Filosofia. E discute, assim:

“[...] pode-se definir a Ciência Jurídica como ciência normativa que verifica os fatores que determinam expressamente as condutas em normas. Sob essa orientação, a Ciência Jurídica se aproxima da Ética, ou seja, a primeira examina normas jurídicas e a outra, normas morais [...] Seus elementos constitutivos são: ideais de justiça por alcançar, instituições normativas por realizar, ações e reações dos homens frente a esses ideais e instituições [...]

[...] Opondo-se ao Direito positivo, está o Direito Natural que pode ser definido como o pensamento jurídico que concebe a lei (a norma) quando esta esteja de acordo com a justiça. A pretensão do jusnaturalismo é a de conhecer como Direito o que é justo, ou seja, justiça como verdade evidente e demonstrável, dentro de um sistema de valores universais e imutáveis. Decorrente desses preceitos, a função do Direito não é comandar, mas, sim, qualificar as condutas como boas ou más [...]

[...] A velocidade do avanço das ciências da vida e a consequente necessidade de uma nova ética exigem uma resposta do Direito, ou seja, uma criação jurídica para positivar, regular e/ou reconhecer os Novos Direitos. Nos hodiernos, são necessários princípios axiológicos que atendam à produção do conhecimento das últimas décadas do século XX e que se projetem no século XXI”.

Suporte Bibliográfico

ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de. “Bioética e cidadania: Interface da Filosofia com o Direito”, capítulo-livro, publicado in: Bioética e Biodireito: uma introdução crítica/Organizador Arthur magno e Silva Guerra – Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005: 383-403

SARTORI, Giana Lisa Zanardo. Direito e Bioética: O desafio da interdisciplinaridade. Erechim RS: EDIFAPES, 2001


01 ago

Ética da Responsabilidade Social na Era Digital [Cibercultura]


por Francisco Antônio de Andrade Filho

 

Como a ciência se revela poder da vida? E na era digital, qual a importância de se discutir responsabilidade no ciberespaço?

Trata-se de um saber eminentemente tecnicizado, governado de modo quase absoluto – “global”, um gigantesco processo de produção racionalizado e industrializado.

Objetivo mostrar que, dado esse processo histórico, o conhecimento científico se torna cada vez mais um poder. E é este próprio poder que irá constituir nas sociedades industrializadas, a significação real da ciência. Deverá ser procurada no poder que o saber hoje em dia confere. É a verdade revelada, imposta e ensinada dogmaticamente, sem nenhum senso crítico nos dias de hoje. Torna-se um jogo político, um discurso político-ideológico da ciência e da tecnologia.

Existe o mito da ciência pura e neutra? Do mesmo modo a instituição, caracterizada sistema, assim a ciência não pode ser neutra nem pura. Basta pensar na “irresponsabilidade social” dos cientistas e, do outro lado, no fornecer ao Estado uma justificação da pesquisa científica alienada da política.

É verdade, não se pode negar, a dimensão social da Ciência e da Tecnologia. Quer queiramos, quer não, a ciência tem uma função social crescente no desenvolvimento da sociedade e no progresso tecnológico. De outro, constata-se a ausência da responsabilidade ética nos dias de hoje, resultados do desenvolvimento científico para o homem.

E existe hoje uma forte consciência dos problemas ecológicos frente à degradação das relações individuais nas sociedades industrializadas, dizer, hoje, sociedade da era digital, a utilização das pesquisas científicas para fins destruidores, a possibilidade de manipulação crescente dos indivíduos, a utilização maciça dos cientistas, de seus métodos e de seus produtos para fins repressivos e recessivos, a obsessão patológica pelo consumo.

Em destaque, evoco pensamentos favoritos de alguns especialistas em responsabilidade social no mundo da internet, assim:

Manfredo Oliveira enfatiza:

“Pela primeira vez na história mundial, torna-se claro, em decorrência dos perigos que dizem respeito à humanidade global, que os homens são interpelados pelo perigo comum a assumir, juntos, a responsabilidade moral: a civilização técnico-científica confronta todos os povos da Terra, independentemente de suas tradições morais específicas, com uma problemática ética comum: a responsabilidade solidária em escala planetária!”

Leonardo Boff focaliza três questões:

1. Responsabilidade pelo meio ambiente, que se traduz por um pacto do cuidado, de benevolência e de respeito para com a natureza, condição para todos os demais pactos.

2. Responsabilidade pela qualidade de vida de todos os seres, a começar pelos humanos e a partir daí, abrindo-se para os demais seres (florestas, rios, animais, microorganismos, ecossistemas), pois todos pertencem à comunidade biótica e terrenal, são interdependentes e, por isso, têm direito de ser e viver junto conosco…

3. Responsabilidade entre gerações: pacto com as gerações atuais que têm o direito de herdar uma Terra habitável, instituições político-sociais minimamente humanas, e uma atmosfera cultural e espiritual benfazeja com a vida em suas múltiplas formas, com uma fina sensibilidade para com todos os seres, companheiros de aventura terrenal e cósmica e para com a Fonte originária de tudo: Deus.

Neste sentido, sustenta-se, não só a existência humana é mutável e evolutiva, mas também, os princípios éticos. A ética, como a vida é uma contínua descoberta de sentido e de estilos de se viver com dignidade. As verdades éticas absolutas são incompatíveis com o processo temporal da existência, notadamente nesta época de extraordinárias e profundíssimas descobertas no campo das biotecnologias que obrigaram a repensar nossos modos tradicionais de conduta.

Baruch de Espinosa em sua obra “Ética”: “Mas como os homens no começo, com instrumentos inatos, puderam fabricar algumas coisas muito fáceis, ainda que laboriosas e imperfeitamente, feitas que, fabricaram outras coisas mais difíceis, com menos trabalho e mais perfeição, passando gradativamente das obras e instrumentos, para chegar a fazer tantas coisas e tão difíceis com pouco trabalho, também o intelecto, por sua forma nativa, faz para si instrumentos intelectuais e por meio deles adquirir outras forças para outras obras intelectuais, graças às quais fabrica outros instrumentos ou poder de continuar investigando, e assim prosseguindo gradativamente até atingir o cume da sabedoria.”

É verdade, não se pode negar a dimensão social da ciência e da tecnologia. Quer queiramos, quer não, a ciência tem uma tarefa social no desenvolvimento atual dessa sociedade tecnológica. É a ética da pesquisa em ciência e tecnologia. É ético, pensar e viver assim? Seria o agir dos que habitam no ciberespaço?


11 jul

Cibercultura I: Ética, Ciência e Tecnologia


por Francisco Antônio de Andrade Filho

 

Nos dias de hoje, experimentamos uma nova forma da cultura, uma nova forma de vida. Para o bem ou para o mal construímos o ciberespaço, uma linguagem diferente dos meios de comunicação. Sobre essa era digital, André Lemos defendeu sua tese de doutorado em sociologia defendida em 1995 na Université René Descartes em Paris. Publicada, em 2004, pela Editora Sulina – Porto Alegre, com o título Cibercultura – Tecnologia e Vida Social na Cultura Contemporânea .

Nada tem sido tão discutido nesse novo tempo e de modo polêmico, quanto à relação entre a pluralidade de éticas, ciências, tecnologias e as distintas realidades nas quais elas devem ser aplicadas, entre as quais a discussão das responsabilidades éticas deste mesmo conhecimento científico. São novos desafios éticos gerados no ciberespaço cultural.

Quando se trata de ética, nos deparamos sobre vários modelos disponíveis – desde Aristóteles, passando pela Idade Média, pelo Iluminismo e chegando a códigos específicos de profissões da “Aldeia Global”.

De outro, nesse mesmo processo histórico, urge ainda perceber os valores e malefícios das ciências e tecnologias e sua relação com a ética da responsabilidade social. Neste sentido, os amigos do meu sítio verão algumas reflexões do Recado na Cibercultura. Juntos iremos trilhar outros desafios éticos da era digital através da comunicação escrita, com enfoque especial em responsabilidade social.

Quais são as duas modalidades do saber humano? Seria o processo do conhecimento, um saber científico? Apenas isso, ou sê-lo-ia também, sentir e simbolizar? Ética em pesquisa científica? Pode? Qual sua relação com a responsabilidade profissional ou social?

Neste tempo de globalização, vivemos um tempo de expectativas, de perplexidades, de crises de concepções e paradigmas. É um momento novo e rico de possibilidades. É uma perspectiva e uma possibilidade do conhecimento em suas duas modalidades – saber científico e saber simbólico nos dias de hoje-, e em sua relação com as tecnologias digitais.

Esse olhar para compreender os diversos saberes humanos constitui um dos desafios para se discutir ética e tecnociência, intimamente vinculada com a responsabilidade social.

Os resultados de estudos e pesquisas comprovam a existência de um saber técnico e científico, que precisa de um novo tipo de saber simbólico: falar, discutir, identificar o “espírito” presente no campo das idéias, dos valores e das práticas da Informática, entre outros campos, do conhecimento, que os perpassam, marcando o passado, caracterizando o presente e abrindo possibilidades para o futuro.

Que teorias e práticas se fixaram no “ethos” das novas tecnologias da inteligência e criaram raízes éticas, muitas das vezes, excluindo o homem dos benefícios do atual processo histórico, do “Capital Global”? Inclusão ou exclusão digital?

Costuma-se definir nosso tempo como a era do conhecimento, da cibercultura e da era digital e do processo de globalização , das novas tecnologias de comunicação. Elas estocam, de forma prática, o conhecimento e gigantescos volumes de informações. São armazenadas inteligentemente permitindo a pesquisa e o acesso de maneira muito simples, amigável e flexível.

Assim, hoje, vivemos num mundo formado por rápidas e profundas mudanças, num mundo diferente, fruto da revolução tecnológica, do avanço das ciências, da comunicação, da informática, das surpreendentes descobertas no campo da cultura, da política e da economia. Dos desafios éticos da era digital.

Esse novo mundo está criando um ambiente mental, afetivo e comportamental bem diferente que as gerações passadas: estreitando relacionamento entre pessoas, povos e culturas, fontes de esperanças para a humanidade. Atingem, sobretudo, a vida do cidadão – a educação em todos os níveis: massificação de uma cultura superficial, violenta, sem ética e imposta pela “mídia”, um novo tempo de perversidade –, a do desrespeito à vida e aos direitos humanos.

Essa era digital constitui-se um desafio à filosofia que indaga: o que é o ser humano? Que tipo de ser é esse que conhece e age, mudando o meio em que se vive? O que queremos fazer de nós mesmos? Qual o sentida do homem neste tempo? Qual a relação que existe entre ética, tecnociência e responsabilidade social?

Hoje essas questões se colocam à luz das atitudes éticas, técnicas e científicas.

Nesse sentido, o conhecimento do “tempo global” tem dado primazia a dimensão tecnológica, em estreita sintonia com as relações de mercado. O saber e o conhecimento, nos dias de hoje, parecem perder muito de sua função de busca de sentido para a vida, o destino humano e a sociedade – do conhecimento esse não do “sentir e simbolizar” –, para tornar-se “produto comercial de circulação” orientado pelo novo paradigma da aplicabilidade. É o poder da era digital sem ética.

A nova era digital, que dá prioridade aos aspectos econômicos, contribui ainda para o estreitamento da esfera pública, colocando igualmente em crise o tradicional papel do Estado. A esfera pública, ao se privatizar, coloca em evidência um novo “modelo de cidadania” que não nutre mais dos valores coletivos, e por consequência, constata-se a emergência de uma nova ética, na qual se valoriza, não mais o humano, mas o que atende aos interesses do mundo econômico.

Afirma-se, também, ser o homem capaz de modificar o meio não apenas com o uso da tecnologia, por meio de mudanças físicas, mas, básica e fundamentalmente através da “palavra”, dos símbolos que cria para interpretar o mundo. Um símbolo constitui um determinado objeto ou sinal “representa algo”, que o permite captar coisas e eventos não presentes ou, mesmo, inexistentes concretamente.

Desta maneira, o homem cria um sentido para a vida. Indaga acerca de um valor que as coisas têm a respeito de sua significação. E o prisma da vida com sentido.

É neste contexto, do sentido ético da vida, que convém discutir as tecnologias da inteligência em sua relação com a ciência e a responsabilidade social A ética, como a vida, é uma contínua descoberta de sentido e de estilos de se viver com dignidade. As verdades éticas absolutas são incompatíveis com o processo temporal da existência, notadamente nesta época de extraordinárias e profundíssimas descobertas no campo das biotecnologias que obrigaram a repensar nossos modos tradicionais de conduta, e rever as formas de pensar, sentir e agir sobre essas realidades, que não se apresentam de forma linear, mas de modo plural.

Surge, então, como uma convivência possível de um diálogo dos aspectos técnicos e humanísticos, entre a ideologia do progresso – com a degradação da natureza e deterioração da vida social – e os interesses da vida humana.